O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento ao recurso impetrado pelo ex-prefeito Eider Medeiros (PMDB) e o seu candidato a vice-prefeito nas eleições de 2012, Antônio José (PSD).
O ex-gestor já havia sido condenado pelo juiz da 47ª Zona Eleitoral, Marco Antônio Mendes Ribeiro, pela prática de diversas condutas, praticadas antes e durante o período eleitoral, que representaram a quebra da isonomia do pleito por abuso do poder político e econômico, ou seja, gerando desigualdade na disputa eleitoral e infringindo o princípio garantido pela Constituição que de acordo com o qual, todos os indivíduos são iguais diante da lei, sem que haja distinção e/ou diferenciação entre eles, e além do uso indevido de meios de comunicação.