O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a imediata
execução da condenação imposta ao deputado federal Asdrúbal Mendes
Bentes (PMDB-PA) na Ação Penal (AP) 481, na qual a Corte, em setembro de
2011, considerou-o culpado pela prática do crime de esterilização
cirúrgica irregular, previsto na Lei de Planejamento Familiar (artigo 15
da Lei 9.263/1996). Naquela ocasião, foi fixada a pena de reclusão de
três anos, 1 mês e 10 dias, em regime inicial aberto, mais 14
dias-multa, no valor unitário de um salário mínimo.
De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal
(MPF) e ratificada pelo procurador-geral da República, no período entre
janeiro e março de 2004, que antecedeu as eleições municipais daquele
ano, o então candidato a prefeito de Marabá (PA), deputado Asdrúbal
Bentes, com o auxílio de sua companheira e sua enteada, teria utilizado a
fundação “PMDB Mulher” para recrutar eleitoras mediante a promessa de
fornecer gratuitamente a realização de cirurgias de laqueadura tubária.