Aprovado pela Câmara anteontem, o texto do Marco Civil da Internet tem um dispositivo específico para atender a quem se sentir ofendido por conteúdo publicado na web.A informação é da Folha de São Paulo.
O artigo 19 e seus parágrafos 3º e 4º permitem que magistrados de juizados especiais recebam reclamações e decidam, motivados em “interesse da coletividade” (um conceito que não é preciso), sobre a retirada de algum material de um site.