O conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado (TCE)
Getúlio Alves da Nóbrega foi condenado, conjuntamente com o seu genro, o
médico, professor da UFRN e auditor fiscal do Estado, Josivan Gomes de
Lima, em razão deste último ter ficado à disposição do Gabinete do
Conselheiro, seu sogro, em cargo comissionado sem cumprimento da carga
horária devida.
A decisão é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro,
que condenou Josivan Gomes de Lima por infração aos artigos 9 e 11 da
Lei de Improbidade, para que este promova o ressarcimento de 1/7 (um
sétimo) de tudo quanto recebeu entre 16 de abril de 20004 e 26 de
setembro de 2008, e multa civil de R$ 50 mil.
O Conselheiro aposentado Getúlio Alves da Nóbrega foi condenado por
infração aos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade, por manter em seu
gabinete o genro, o qual não cumpria a carga horária devida e em ofensa
ao princípios da moralidade e da impessoalidade.
O ex-integrante da Corte Estadual de Contas foi condenado ao
pagamento de multa civil no valor de R$ 40 mil e, solidariamente com o
seu genro, ao ressarcimento do dano ao Erário – discriminado pelo juiz
como sendo 1/7 (um sétimo) da remuneração total auferida pelo demandado
Josivan Gomes de Lima.