quinta-feira, 7 de novembro de 2013

TCE DETERMINA INDISPONIBILIDADE DOS BENS DE DESEMBARGADORES AFASTADOS DO TJRN

Quase dois anos depois de denunciado, o desvio de recursos da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN continua rendendo sanções. Na edição de ontem (6) do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado, por exemplo, foi publicado o acórdão número 422/2013-TC que, dentre outras coisas, determinou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos no esquema, inclusive, os desembargadores aposentados Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro.
Carla Ubarana e George Leal foram condenados no início do ano pela Justiça estadual (crédito: Alberto Leandro)
A decisão já havia sido tomada por votação unânime da Corte de Contas no dia 26 de setembro. Ao todo, foram 11 pessoas atingidas pelo acórdão por terem sido citadas no Relatório Conclusivo de Inspeção nº003/2012-SCE e, consequentemente, teriam tido participação no esquema que desviou, segundo o TCE, R$ 14.195.702,82 dos cofres públicos por meio da Divisão de Precatórios, entre os anos de 2007 a 2011.
No julgamento do TCE, o conselheiro-relator Carlos Thompson considerou os requisitos necessários à concessão da cautelar em questão, bem como sobre o dano ao erário até então apurado pelo Corpo Instrutivo e a necessidade de serem resguardados bens dos envolvidos para ressarcimento dos prejuízos causados à Fazenda Pública, em caso de futura condenação definitiva na instância administrativa, independentemente de eventuais medidas cautelares adotadas no âmbito do Poder Judiciário.
Verificou o Relator, ainda, a existência nos autos de fortes indícios de responsabilidade, de cada uma das 11 pessoas contra as quais se concedeu a medida de urgência, em regime de solidariedade, pelo dano perpetrado ao erário em decorrência dos fatos até então apurados no Processo nº 852/2012-TC, em tramitação no Tribunal de Contas.
O Acórdão nº422/2013-TC somente agora foi publicado na imprensa oficial em razão da necessidade de prévia efetivação da medida cautelar decretada pela Corte de Contas, por meio da averbação da indisponibilidade junto aos registros de imóveis e veículos e junto a instituições financeiras, o que poderia restar frustrado caso a publicação tivesse ocorrido imediatamente após a prolação da decisão colegiada.
Os que tiveram os bens em indisponibilidade: Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal; Carlos Alberto Fasanaro Júnior; Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho; Cláudia Sueli Silva de Oliveira; George Luís de Araújo Leal; Glex Empreendimentos e Serviços Exclusivos Ltda; João Batista Pinheiro Cabral; Tânia Maria da Silva e Wilza Dantas Targino.
Vale lembrar que, apesar de só agora publicado pelo TCE, o desvio de recursos já foi julgado há um bom tempo em outras instâncias da Justiça. No Rio Grande do Norte, por exemplo, Carla Ubarana e George Leal já foram condenados como operadores do desvio. O casal, também, já havia sofrido com a indisponibilidade de parte dos bens, que até foram leiloados como forma de restituição do erário. Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro foram julgados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, ainda, respondem a inquérito no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por Ciro Marques