terça-feira, 12 de novembro de 2013

Procurador Regional Eleitoral diz que recurso da governadora foi interposto já fora do prazo legal



O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) aponta, ainda, que o recurso da governadora foi interposto já fora do prazo legal, tendo a sentença de primeiro grau transitado em julgado para ela. De acordo com os dados do processo, no dia 1º de outubro deste ano a então advogada de Rosalba Ciarlini, Maria Izabel Costa Fernandes Rego, retirou os autos do cartório eleitoral, mediante carga. No entanto, somente em 7 de outubro a governadora ofertou recurso, já com novos advogados.
 
“Desse modo, a contagem do prazo recursal se iniciou no primeiro dia útil seguinte à retirada dos autos (art. 184 do CPC), isto é, 2 de outubro de 2013, e se encerrou em 4 de outubro de 2013”, destaca o parecer, complementando: “Logo, o recurso interposto por Rosalba Ciarlini Rosado em 7 de outubro de 2013 afigura-se flagrantemente intempestivo.”