A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 3 mil de indenização à aposentada A.A.F., que teve o fornecimento de energia suspenso indevidamente. A decisão é do juiz Bruno Gomes Benigno Sobral, da Comarca de Barro, distante 451 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 3739-18.2011.8.06.0045), a aposentada foi surpreendida, em novembro de 2011, com o corte de energia de sua residência. O fato causou estranheza e aborrecimento, já que não estava devendo nenhuma fatura.
A.A.F. buscou esclarecimentos junto à empresa, mas não souberam explicar o que havia acontecido. A Coelce reconheceu o erro e fez a religação, ms somente três dias depois do ocorrido.
Inconformada, a aposentada ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Durante audiência de instrução, a concessionária propôs acordo, mas a cliente não aceitou por considerar insuficiente o valor oferecido.
Ao julgar o caso, o magistrado comprovou a falha na prestação de serviço da companhia, “a qual interrompeu o fornecimento de energia de forma imotivada e sem qualquer prévio aviso, visto que a autora [A.A.F.] é consumidora pontual das faturas anexas”.
Além disso, destacou que, “por ocasião do corte de energia, encontrava-se no domicílio da autora a filha recém-operada de parto cesariano juntamente com o filho recém-nascido, o que deve ser considerado para fins de fixação dos valores dos danos morais”.
Fonte: TJCE