O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, deferiu o pedido de liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e determinou que a governadora do Estado, Rosalba Ciarlini (DEM), repasse o valor integral dos respectivos duodécimos, correspondentes às dotações orçamentárias destinadas, na forma da lei, ao Poder Judiciário Estadual.
“Defiro a extensão de medida liminar requerida, até o julgamento final deste mandato de segurança, a fim de determinar que a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no estrito cumprimento do art. 168 da Constituição Federal, repasse, já a partir do mês em curso, o valor integral dos respectivos duodécimos”, afirma o ministro Lewandowski, na decisão proferida na tarde desta sexta (23).
O TJRN ingressou com o pedido de extensão dos efeitos de liminar deferida em outubro de 2012, pelo STF porque, desde o mês de julho, sofreu um corte superior a 10% no repasse mensal constitucional dos recursos.
Com o corte, o Tribunal estava impedido de manter as despesas com custeio e os investimentos.
A decisão do Supremo determina que o Estado repasse o valor conforme aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2013.