Os desembargadores do Tribunal de Justiça RN julgaram o Agravo de Instrumento (nº 2012.015323-6), e mantiveram a condenação sobre duas pessoas, que teriam praticado uma lesão ao patrimônio público, após um convênio firmado com o Estado, relacionado a um programa de habitação do ente público. Os dois envolvidos, sendo um deles o técnico em edificações responsável pelos laudos e vistorias, teriam praticado ato de improbidade, com fundados indícios da prática de ilícitos definidos na Lei nº 8.429/92.
Segundo os autos, o ato de improbidade teria ocorrido por ocasião da celebração do convênio entre o Estado e a Federação dos Servidores Públicos do RN (Fesepurn), cuja finalidade era a aquisição de terrenos e construção de moradias aos servidores, no empreendimento denominado Programa Aquisição de Moradia FESEPURN, sendo repassado para esse objetivo o valor de R$ 1.715.442,39.