O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Ministério Público tem
legitimidade para questionar propagandas partidárias irregulares na
Justiça Eleitoral. Os ministros julgaram ação da Procuradoria-Geral da
República (PGR) contra lei de 2009, que restringia o direito de
contestar apenas aos partidos.
A decisão diz respeito às propagandas partidárias que se destinam a
divulgar o conteúdo programático das legendas. Elas são diferentes das
propagandas eleitorais, que apresentam os candidatos, autorizadas apenas
três meses das eleições.
Os ministros não alteraram a lei, conforme pediu a PGR, mas deram
interpretação para que as intervenções do Ministério Público sejam
permitidas, conforme prevê a Constituição. Esse entendimento era adotado
no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas em alguns tribunais locais os
pedidos eram rejeitados.