terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Paciente terá cirurgia gratuita para combater dores no joelho


O juiz Airton Pinheiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu uma liminar que determina que o Estado do Rio Grande do Norte providencie o fornecimento de toda a estrutura logística, material e humana, necessária para a realização do procedimento cirúrgico, inclusive hospital, bem como materiais especiais requisitados pelo cirurgião, em laudo anexado aos autos, para a revisão de “Artroplastia total do joelho afetado” em uma paciente só SUS.
O magistrado estipulou ainda que o Ente Público providencie tudo, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de execução específica, inclusive através de bloqueio judicial dos valores necessários para realização do procedimento perante a iniciativa particular.
A autora ingressou com a ação judicial visando obter determinação judicial para que Estado do Rio Grande do Norte lhe forneça todo o aparato necessário para o procedimento médico solicitado. Informou também que trata-se de requerimento de tratamento cirúrgico e materiais especiais já aprovado pela Anvisa (não experimental) e que não possui condições econômicas de custear o referido procedimento.
TJRN