terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Estado é obrigado a fornecer remédio a hospitais


O Estado volta a ser pressionado pela Justiça, para cumprir uma obrigação que deveria ser elementar: abastecer seus hospitais com remédio.
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Airton Pinheiro, determinou o bloqueio de valores da conta do Estado para o abastecimento emergencial d e vários hospitais públicos.
O O Ministério Público do RN (MPRN) é autor da ação civil pública.
A tutela antecipada obtida obriga o bloqueio para repasse de recursos aos seguintes hospitais: Hospital Walfredo Gurgel/Clóvis Sarinho (R$ 455.398,10), Santa Catarina ( R$ 90.862,430) Ruy Pereira (R$ 240.135,86), João Machado (R$ 42.539,41) e Deoclécio Marques de Lucena (R$ 77.290,43).
Fonte: Blog do Carlos Santos