sábado, 15 de dezembro de 2012

Domésticas só têm direito a 9 dos 34 direitos trabalhistas


Um em cada dez brasileiros que trabalham e produzem renda são empregados domésticos. São 7,2 milhões de pessoas que faxinam, lavam, passam, arrumam, cuidam de crianças, de idosos e dos jardins das casas de seus patrões. Quase 95% são mulheres, que trabalham sem jornada de trabalho regularizada e ganham menos da metade da média dos salários dos trabalhadores em geral.


O Congresso Nacional pode mudar a Constituição brasileira para corrigir uma injustiça histórica: o artigo que garante aos empregados domésticos apenas 9 dos 34 direitos trabalhistas. Com a mudança, os domésticos passam a ter direitos iguais aos de qualquer trabalhador.

O primeiro passo já foi dado com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 478/10, que amplia os direitos trabalhistas de domésticas, babás e cozinheiras. Para entrar em vigor, a PEC ainda terá de ser aprovada em dois turnos no Senado.

Regulamentação

A discussão, no entanto, é polêmica. A maior parte dos 16 novos direitos precisa ser regulamentada por uma lei específica. Dois direitos entram em vigor logo que a PEC for aprovada: a jornada de trabalho de 44 horas semanais, sendo no máximo 8 por dia, e o pagamento de hora extra para o que ultrapassar essa jornada.

As dúvidas sobre a aplicação dessas novas regras se acumulam. “E quando a doméstica mora na casa da gente? Como é que vai computar os horários trabalhados?” , pergunta a arquiteta e dona de casa Batta Fajardo, que tem uma empregada há 30 anos.

A Justiça do Trabalho considera que a jornada não se refere apenas às horas trabalhadas, mas ao tempo em que o funcionário fica à disposição do trabalhador. Há situações especiais para algumas profissões, como bombeiros e policiais que ficam de prontidão ou jornalistas que ficam de sobreaviso e só trabalham se for necessário.

O juiz do Trabalho Cristiano Siqueira de Abreu e Lima não vê analogia direta entre essas situações e o trabalho doméstico, mas alerta que as horas eventualmente trabalhadas no meio da noite têm de ser remuneradas de alguma maneira. “O empregador de boa-fé precisa ver uma forma de computar esse trabalho para pagá-lo no fim do mês. Parece que a solução mais adequada, é que, ao invés de sobreaviso se pague adicional para empregadas domésticas que residam no próprio local de trabalho.”

A presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria de Oliveira, deseja que a questão das horas extras seja superada de outra maneira. “O que a gente quer é que a trabalhadora vá embora como qualquer trabalhador, não tem nenhuma categoria que more no local de trabalho como a empregada doméstica, que é um resquício da casa grande e senzala, em que o escravo estava ali sempre à disposição do senhor.”

Fundo de Garantia

As horas extras não representam o único impacto financeiro. Mesmo para quem não ultrapassar a jornada, a Justiça do Trabalho calcula que a nova redação da Constituição vai tornar pelo menos 10 % mais caro ter uma empregada doméstica.

O principal responsável pelo impacto é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que passa a ser obrigatório (hoje ele é facultativo). Como já acontece com todo trabalhador, a empregada doméstica vai ter direito ao fundo de garantia quando se aposentar, ou depois de três anos desempregada ou ainda em caso de doença grave. Também passa a ser obrigatória a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Uma dona de casa que hoje paga o salário mínimo para sua empregada e cumpre normalmente os atuais direitos trabalhistas, como o 13º e a Previdência Social, gasta ao final do mês R$ 832. Com a nova redação da Constituição, o custo mensal de uma empregada que ganha o salário mínimo vai passar a ser de R$ 915. Os encargos, que hoje representam 33% dos custos de manter uma empregada, vão passar a representar 47%. 

Informalidade e demissões

Mário Avelino, dono de uma empresa que representa os empregadores domésticos, garante que isso vai gerar demissões e aumentar a informalidade. “Estimamos que pelo menos 10% das trabalhadoras vão ser demitidas.” Avelino acredita que o aumento de custos fará as pessoas trocarem as empregadas por diaristas.

O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) foi o único a discursar contra a aprovação da PEC em primeiro turno no Plenário da Câmara. Ele disse que a equiparação dos direitos vai gerar demissão em massa e um aumento da informalidade: “Mais da metade das empregadas domésticas serão demitidas em menos de seis meses, porque quando o patrão vir que a multa [em caso de demissão] vai ser tão grande, ele vai preferir ficar sem empregada antes [da mudança da Constituição] e contratar uma diarista.”

Para Creuza, da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, as ameaças de demissão são uma estratégia de quem quer que a relação entre patrões e empregados domésticos continue exatamente como está: “Isso é terrorismo. Desde 1972, quando saiu a primeira lei, havia esse boato de que teria desemprego, e em 1988 foi do mesmo jeito. Então, isso é o argumento que eles usam para que a gente não avance nos direitos.”

Na votação em dois turnos na Câmara dos Deputados, a equiparação dos direitos das empregadas domésticas aos trabalhadores em geral teve voto contrário de apenas dois deputados: Jair Bolsonaro e Vanderlei Siraque (PT-SP).

Fonte: Agência Senado