O município de Taboleiro Grande, a 372km de Natal, poderá ter nova eleição. O juiz eleitoral Cornélio Alves de Azevedo Neto cassou ontem (27) o mandato da prefeita eleita Klébia Ferreira de Bessa Filgueira e do vice, José Lenário da Silva, por compra de votos. Como a prefeita eleita obteve mais de 50% dos votos válidos, poderá haver eleição suplementar no município caso a decisão seja mantida.
A prefeita foi denunciada pela coligação adversária (Vitória do Povo) por captação ilícita de sufrágio e abuso do poder político e econômico. Nos autos do processo estão como prova principal um vídeo entre a prefeita eleita Klébia e uma liderança, onde ele recebe a promessa de dinheiro em troca de voto e apoio político.
Na ação judicial, são citados pagamentos e promessas de pagamentos em troca de votos, assim como promessa de empregos. No vídeo que serviu como prova, o magistrado disse que não caberiam os argumentos de que a prova não seria válida. Porém, o juiz não só considerou a gravação válida como utilizou como principal prova para condenar a prefeita.
Para o juiz, a gravação da transação ilícita, realizada pelo próprio eleitor (interlocutor), revela que a candidata, direta e indiretamente, solicitou a adesão daquele em troca de vantagem econômica. "A transcrição literal de alguns trechos do diálogo dispensa maiores debates nesse sentido", disse o magistrado, relatando os diálogos.
"Trata-se da constatação de que, no Brasil, em decorrência de suas dimensões continentais e das gritantes desigualdades sociais, a vontade popular vem sido historicamente viciada pela utilização de expedientes diabólicos que minam a livre manifestação do sufrágio. É insofismável que, enquanto o povo faminto e miserável, desprovido de senso crítico, que só se adquire com educação de qualidade, se vender por tão pouco, mas que para eles significa tanto, existirá no outro lado da relação, aqueles que desejam profundamente captar ilicitamente a débil vontade desses eleitores", analisou o magistrado.
Klébia Ferreira e José Lenário foram condenado à perda do registro de candidatura e, com isso, não assumirão o cargo a menos que consigam reverter a decisão judicial. A prefeita foi condenada também a multa de R$ 26.602,50. Os votos da candidata passam a ser considerados nulos.
Fonte: Tribuna do Norte
Fonte: Tribuna do Norte