A conta na padaria ou no supermercado deu quebrada e, na hora do troco, o cliente recebe uma bala ou chiclete, em vez de dinheiro, ou fica sem os três ou quatro centavos que sobraram porque o caixa arredonda o valor da compra para cima. Apesar desta prática ser condenada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), clientes de padarias e supermercados reclamam que a ocorrência é comum.
— Sempre querem ficar com os meus centavos. Mas eu reclamo. Mesmo se for por um centavo. De um em um eles faturam muito em cima dos outros — diz Solange Ribeiro, de 53 anos, cliente de uma padaria de Copacabana.
Se falta troco, o problema não é do cliente. O dono é quem tem de dar um jeito nisso.
Dar troco em balas ou chicletes é uma prática ilegal, pois o consumidor vai ao estabelecimento querendo adquirir algum produto e, na hora de receber o troco, o certo é que ele receba em dinheiro para que possa comprar algum outra coisa posteriormente — analisa o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Guilherme Varella.
Segundo Varella, ao agir desta forma, o estabelecimento fere o (CDC) porque deixa o cliente em “desvantagem exagerada no mercado”.
Essa prática pode ser vista até mesmo como enriquecimento ilícito no caso de acontecer com frequência ou em grande proporção, pois o estabelecimento estaria lucrando indevidamente às custas do patrimônio alheio, do consumidor.