O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão do ministro Dias Toff oli,
sentenciou que o Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) foi “devidamente
incluído” na coligação “Natal Olha Pra Frente”, formada pelas siglas PTB, PSL,
DEM, PRTB, PRP e PSDB. A decisão deu ânimo aos vereadores George Câmara (PC do
B) e Raniere Barbosa (PRB), que, mesmo eleitos pelo voto, estão temporariamente
impedidos de assumirem os seus respectivos mandatos de vereador no dia primeiro
de janeiro.
Os dois fazem parte da coligação “União Por Natal II”, que, além de seus partidos, é formada pelo PPS, PPL e PSD, e, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), teria o registro do PT do B, suposto motivo da anulação dos votos dos dois vereadores.
O ministro relator Dias Toff oli expressou que “ante ao inquestionável fato” de que o PT do B faz parte, ante as eleições majoritárias, da coligação “Natal Olha Pra Frente”, vale o comando do artigo 6º da Resolução 23.373, sendo que “somente poderá haver formação de mais uma coligação para o pleito proporcional dentre aqueles partidos que integram o pleito majoritário”.
A peça chegou a gerar confusão na imprensa. Alguns sites e blogs publicaram que os votos mantinham indeferidos os votos da coligação União Por Natal II, quando, na verdade, a sentença diz respeito somente à confi rmação do registro do PT do B à “Natal Olha Pra Frente”.
“Desse modo, correto o entendimento do Tribunal de origem de que, diante do fato inquestionável de o PT do B integrar a coligação majoritária Natal Olha Pra Frente, é inviável a pretensão de tal partido de coligar-se, para o pleito proporcional, a agremiações partidárias estranhas àquela coligação”, afi rmou o ministro relator. Logo, o TSE confi rmou uma decisão da 1ª Zona Eleitoral de Natal, transitado e julgado no dia 29 de julho de 2012.
De acordo com o advogado do vereador George Câmara, Rodrigo Rocha de Macedo, a decisão é clara e reafi rma que o PT do B não participou da coligação de seu cliente. Ele disse que deverá entrar hoje com um embargo de declaração para que o ministro Toff oli esclareça a manutenção da coligação “União Por Natal II”. “Foi uma ótima notícia.
Deixa claro que a União Por Natal não foi benefi ciada pelos votos PT do B”, disse. Da mesma forma reagiu o vereador George Câmara, porém este opinou que a notícia foi interpretada erroneamente por sites e blogs por “desconhecimento dos processos jurídicos”.
O advogado do vereador Raniere Barbosa, Rodrigo Alves Andrade, ressalta que os votos atingidos nas últimas eleições serão apenas os dos candidatos do PT do B. O mérito da decisão ainda será julgado pelo pleno do TRE.
Fonte: Novo Jornal
Os dois fazem parte da coligação “União Por Natal II”, que, além de seus partidos, é formada pelo PPS, PPL e PSD, e, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), teria o registro do PT do B, suposto motivo da anulação dos votos dos dois vereadores.
O ministro relator Dias Toff oli expressou que “ante ao inquestionável fato” de que o PT do B faz parte, ante as eleições majoritárias, da coligação “Natal Olha Pra Frente”, vale o comando do artigo 6º da Resolução 23.373, sendo que “somente poderá haver formação de mais uma coligação para o pleito proporcional dentre aqueles partidos que integram o pleito majoritário”.
A peça chegou a gerar confusão na imprensa. Alguns sites e blogs publicaram que os votos mantinham indeferidos os votos da coligação União Por Natal II, quando, na verdade, a sentença diz respeito somente à confi rmação do registro do PT do B à “Natal Olha Pra Frente”.
“Desse modo, correto o entendimento do Tribunal de origem de que, diante do fato inquestionável de o PT do B integrar a coligação majoritária Natal Olha Pra Frente, é inviável a pretensão de tal partido de coligar-se, para o pleito proporcional, a agremiações partidárias estranhas àquela coligação”, afi rmou o ministro relator. Logo, o TSE confi rmou uma decisão da 1ª Zona Eleitoral de Natal, transitado e julgado no dia 29 de julho de 2012.
De acordo com o advogado do vereador George Câmara, Rodrigo Rocha de Macedo, a decisão é clara e reafi rma que o PT do B não participou da coligação de seu cliente. Ele disse que deverá entrar hoje com um embargo de declaração para que o ministro Toff oli esclareça a manutenção da coligação “União Por Natal II”. “Foi uma ótima notícia.
Deixa claro que a União Por Natal não foi benefi ciada pelos votos PT do B”, disse. Da mesma forma reagiu o vereador George Câmara, porém este opinou que a notícia foi interpretada erroneamente por sites e blogs por “desconhecimento dos processos jurídicos”.
O advogado do vereador Raniere Barbosa, Rodrigo Alves Andrade, ressalta que os votos atingidos nas últimas eleições serão apenas os dos candidatos do PT do B. O mérito da decisão ainda será julgado pelo pleno do TRE.
Fonte: Novo Jornal