Pouco mais de duas décadas após ser promulgado, o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90) precisa ser atualizado. A opinião é de 72,4% dos cidadãos, das cinco regiões geográficas brasileiras, que participaram de uma sondagem feita pelo Disque-Câmara (0800 619 619), serviço telefônico gratuito oferecido à população pela Câmara dos Deputados. Foram ouvidas 1.175 pessoas entre os dias 6 de maio e 1º de agosto deste ano.
Os entrevistados pediram, principalmente, mais punição para empresas que insistem em desrespeitar o consumidor e menos burocracia na troca de produtos e revisão dos serviços.Uma boa parcela dos cidadãos reivindicou ainda agilidade no atendimento nos órgãos responsáveis e atualização tecnológica para acompanhamento das reclamações e facilidade no atendimento presencial.
A pesquisa, no entanto, também revelou que os brasileiros ainda têm muito a aprender no que diz respeito a usar as leis a seu favor. Embora 62% tenham afirmado que nunca desistem de lutar pelos seus direitos como clientes, quase 40% dos entrevistados admitiram que nunca recorreram aos órgãos de defesa do consumidor ou às agências reguladoras. Os participantes do levantamento citaram o excesso de burocracia e a sensação de ter "muito esforço para pouco resultado" como justificativas para esse comportamento, informa Malena Rehbein, da Coordenação de Participação Popular da Câmara.
"De maneira geral, o Procon é o órgão mais procurado. Fora isso, os cidadãos preferem ir direto à Justiça, pois não identificam a Delegacia do Consumidor ou as agências reguladoras como instituições onde eles possam conseguir alguma ajuda", acrescenta Malena.
Poder de punir
A percepção de que há "muito esforço para pouco resultado" é compartilhada pelo empresário Rui da Silva, que considera a legislação atual muito boa, mas sente falta de um poder maior por parte dos órgãos de defesa do consumidor para punir os empresários que desrespeitam os clientes. Ele sugere, por exemplo, o fechamento das portas por uma semana das lojas que não derem, em prazo previamente estipulado, a devida assistência ao cidadão que adquirir um produto adquirido com defeito. "É preciso doer no bolso do empresário, para que ele comece a respeitar a lei. Aí, sim, o Código do Consumidor passará a ser reconhecido e válido", argumenta.
Fonte: Agência Câmara Notícias