A
possibilidade de órgão públicos não poderem mais fazer concursos exclusivamente
para a formação de cadastro reserva é uma questão que divide opiniões. De
acordo com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 369/2008 aprovado esta semana em
caráter terminativo na Casa, apenas empresas públicas e de economia mista
poderão convocar concurso para a reserva de funcionários, mesmo assim, sem
cobrar taxa de inscrição.
O cadastro reserva continua permitido para casos de provimento de vagas além das previstas em edital. O relator do projeto, senador Aécio Neves (PSDB-MG), defendeu a aprovação da matéria por dois motivos: considera desperdício de verba pública a realização de provas sem que haja o real aproveitamento do funcionário e o desrespeito aos concursados, que acreditam na possibilidade de emprego, quando são aprovados, mas não são chamados.
Os concurseiros estão comemorando, mas essa não é a proposta ideal. É bom porque desencoraja a prática de se fazer concurso e não chamar ninguém, mas o ideal seria acabar com todo o cadastro. O Judiciário está fazendo o que o Legislativo e o Executivo não estão, que é considerar líquido e certo o direito de o aprovado ser chamado quando há contratação irregular em funções que seriam de concursados.
(Com informações do Blog do Marcos Dantas)