sábado, 16 de junho de 2012

Oi terá que cancelar linha em 24 horas


A Oi terá que atender em 24 horas os pedidos de cancelamento das linhas de telefones fixos, a partir da solicitação de seus clientes, independentemente da existência de débitos. Os assinantes que se considerarem prejudicados poderão entrar com pedido de indenização por danos materiais e morais. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença da 6ª Vara Empresarial da Capital. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1 mil por ocorrência.
 A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público estadual em razão das queixas feitas contra a empresa.  Através de fiscalização realizada pela Anatel, ficou constatado que a Oi não estaria efetuando o cancelamento, conforme determinam as normas que disciplinam o serviço.  Entre os documentos juntados ao processo, destaca-se informação fornecida pela agência reguladora, noticiando a existência de 428 reclamações similares.

 Segundo o relator do processo, desembargador Milton Fernandes de Souza, a prova é farta em demonstrar o elevado número de reclamações direcionadas à Anatel com relação ao fato que motivou o ajuizamento da ação, qual seja: recusa da empresa de proceder ao cancelamento da linha telefônica fixa.
 “Por certo que tais reclamações são documentos unilaterais, cuja veracidade depende de comprovação. No entanto, a similitude existente entre elas é capaz de fornecer credibilidade para as afirmações ali representadas, notadamente quando não é feita qualquer prova em sentido contrário. E não se pode ignorar o reclamo de mais de quatro centenas de usuários”, escreveu magistrado em seu voto.

 Em sua defesa, a empresa alegou não haver prova de lesão, em razão da ausência de cobrança de qualquer valor posterior ao pedido de cancelamento.  E sustentou a impossibilidade jurídica da incidência dos danos morais, pois, segundo a empresa, os fatos não trazem qualquer abalo à honra de usuários. 
 
 Com base no voto do desembargador Milton Fernandes de Souza, o colegiado da 5ª Câmara Cível, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da Oi tão somente para excluir a condenação ao pagamento de honorários advocatícios ao Ministério Público.  O restante da sentença foi mantido na íntegra. 

Processo 0015419-43.2009.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro