Vereador caicoense Milton Teixeira Batista perdeu o mandato por deixar o PR e se filiar sem justa causa ao PSB
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou, na sessão ordinária da tarde de ontem, 28, cinco ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa que tinham como autores, dentre outros, o Ministério Público Eleitoral (MPE).
Os vereadores Odete Maria de Araújo Silva Lopes, de Macau; Milton Teixeira Batista e Valdemar Araújo Medeiros, de Caicó; Sivanildo Alves de Melo, de Caiçara do Norte; e Vanildo Soares de Souza, de Lucrécia, perderam seus mandatos porque a Corte Eleitoral não reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do TSE.
Nos cinco processos julgados no TRE-RN, os motivos da decretação de perda de mandato dos envolvidos foi por desfiliação sem justa causa. Sem argumentos convincentes, os vereadores perderam o cargo e a Corte Eleitoral determinou a posse dos primeiros suplentes. (Com informações do TRE-RN).