sexta-feira, 18 de maio de 2012

Projeto que institui a Ficha Limpa Municipal é aprovado pelos vereadores de Natal


George-SmallVereador George Câmara, autor do projeto que moraliza a nomeação de cargos na gestão municipal
Na quarta-feira, 16, a Câmara Municipal de Natal (CMN) realizou, durante sua sessão plenária, a votação em 2ª instância do Projeto de Lei da Ficha Limpa Municipal (231/2010). A proposta é de autoria do vereador George Câmara (PCdoB), sendo a primeira iniciativa no estado ao ser apresentada em novembro de 2011. Após esta aprovação o projeto segue agora para a mesa da prefeita Micarla de Sousa (PV) para que a lei seja sancionada em definitivo.
Diversas entidades ligadas à luta contra a corrupção fazem coro para que a prefeita aprove e sancione a lei da Ficha Limpa Municipal o quanto antes. Movimentos Sociais encabeçados pelo Comitê 9840 e o MARCCO (Movimento Articulado de Prevenção e Combate à Corrupção) apoiados pela OAB e Ministério Público demonstram o interesse comum de cobrar a aplicação deste importante instrumento contra a corrupção no âmbito da cidade do Natal.
O Projeto de Lei nº 231/2010 de autoria do vereador George Câmara (PCdoB), intitulado Lei da Ficha Limpa proíbe a nomeação de cargos comissionados em todos os escalões e órgãos da administração direta e indireta do município no âmbito do Poder Executivo e Legislativo que tenham sido condenados em casos de corrupção. A proposta estabelece que sejam utilizados como padrão, os preceitos constantes na Lei Federal nº 135/2010, também denominada “Lei da Ficha Limpa”.
A Lei passa a exigir a todos os postulantes a cargos comissionados da esfera pública municipal em Natal, a apresentação de certidões negativas da justiça federal, estadual e eleitoral no ato de posse. Segundo o vereador George, a ideia estimula a ética e a moralização na administração pública. Para ele,“auxilia no combate à corrupção, essa grande chaga que corrói o poder público, em todas as esferas de gestão”.
Ao ser aprovada pelos vereadores, a proposta segue para a Prefeitura que pode ou não vetar o projeto de lei. Se for vetado, o mesmo retorna ao poder legislativo, que tem a possibilidade de derrubar ou não o veto do executivo.