O juiz da 7ª Vara Criminal de Natal, José Armando Ponte Dias Júnior, decidiu pela liberdade liberdade provisória de Carla Ubarana e George Leal. O magistrado condicionou a liberdade dos réus ao cumprimento de algumas medidas cautelares.
A defesa de Carla Ubarana e George Leal solicitou, na semana passada, a liberdade provisória argumentando que não havia razões para que o casal permanecesse preso. Com o fim das diligências e da inspeção dentro do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN), os dois, no entendimento dos advogados, não têm mais possibilidade de atrapalhar a coleta de provas e investigação, não se justificando, portanto, a manutenção da prisão.
O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido justificando que não há mais requisitos para a manutenção de prisão já que os réus relataram suas versões em depoimento à Justiça e estão impedido de deixar o país. Ainda segundo o MPRN, não há mais o risco de destruição de provas ou coação de testemunhas, pois a fase de investigação já foi concluída.
Carla Ubarana e George Leal são réus confessos da Operação Judas que investiga fraudes na Divisão de Precatórios do TJRN. Eles estão presos desde o fim de janeiro. No dia 20 de março foram beneficiados com a prisão domiciliar. O casal estava sob proteção policial, não podendo se ausentar da residência, salvo comprovada emergência médica, e desde que a saída fosse comunicada de imediato à Justiça.
Com informações do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).