A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que pune motoristas que transportarem bebidas alcoólicas no interior dos veículos fora do porta-malas ou do compartimento de bagagem. Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), ao Projeto de Lei 1985/11, do deputado Lázaro Botelho (PP-TO).
Pelo substitutivo, caso o condutor apresente sinais de embriaguez, a presença de bebida dentro do carro será considerada infração grave, punida com multa, (hoje, fixada em R$ 127,69), além do acúmulo de cinco pontos na carteira. Se o motorista estiver sóbrio, será infração média, também punível com multa, (atualmente, R$ 85,13), mais quatro pontos na carteira. O texto original não previa essa distinção: a conduta seria sempre infração grave.