Decisão da Justiça Federal vale para as companhias TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total, que foram denunciadas pelo Ministério Público Federal
A multa para o consumidor que precisar cancelar ou remarcar passagem aérea já comprada não pode passar de 10% do valor da tarifa, determinou a Justiça Federal. O teto é válido para as companhias TAM, GOL, Cruiser, TAF e Total, que foram denunciadas pelo Ministério Público no Pará. Um levantamento da entidade apontou que essas empresas chegam a cobrar 80% do valor dos bilhetes por esses serviços. O limite aplicado pela Justiça já era previsto em lei, mas nunca cumprido.
Ainda de acordo com a decisão, o percentual máximo da penalidade cai para 5% caso a mudança da data ocorra até 15 dias antes do embarque. A medida entra em vigor a partir da publicação do “Diário Oficial” da União. As companhias aéreas ainda podem recorrer da sentença.
Os consumidores que pagaram valores acima desses limites a partir de 5 de setembro de 2002 podem exigir o dinheiro de volta, também determina a medida.
Em caso de descumprimento, as companhias citadas na decisão terão que pagar R$ 500 para cada negociação irregular.
Por enquanto, como não há liminar das empresas, o cliente deve procurar a companhia aérea munido do comprovante de pagamento para exigir o ressarcimento. Porém, na maioria dos casos, será preciso entrar com uma ação na Justiça.
“O consumidor que se obriga a pagar até 80% a mais quando precisa remarcar uma passagem aérea só tem a comemorar se for mantida a decisão da justiça. Hoje, se é penalizado com multa até quando a desistência da viagem se dá por motivo de força maior. Vamos ver se acaba mesmo o abuso”, afirma a coordenadora institucional da ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Maria Inês Dolci.
As empresas ainda foram condenadas a pagar indenização por danos morais coletivos equivalentes a 20% dos valores cobrados indevidamente. Os recursos vão para um fundo de defesa dos consumidores.
Fiscalização
Anac será responsabilizada pelo cumprimento das normas
A sentença que limitou o valor da multa para remarcar passagem aérea também estipula que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) é obrigada a fiscalizar o cumprimento da decisão. As condições para execução do procedimento devem ser apresentadas em até 120 dias, depois que os prazos de recursos forem esgotados. Se o plano de ação não for apresentado, os funcionários da agência reguladora serão multados. A penalidade fixada pelos magistrados é de R$ 2 mil por dia. Como justificativa, o juiz federal Daniel Guerra Alves, do Ministério Público, escreveu que a Anac “vem sendo omissa quanto ao dever de fiscalizar a cobrança dessas taxas”. A entidade, por sua vez, comunicou que “cobranças ilícitas são “de responsabilidade das empresas que comercializam o transporte”.