Consumidor tem o direito de ser informado quando seu pacote de dados estiver perto do fim; saiba como não ultrapassar o limite contratado
A popularização do uso de smartphones no mercado nacional de telefonia móvel potencializou o número de planos de dados oferecidos pela operadora. A escolha do pacote ideal depende do perfil do usuário e pode ser decisiva na economia da fatura. Porém, para isso, é preciso atenção às condições do contrato, como limitações de uso, entre outros pontos. A falta de informações claras sobre o plano de acesso é uma das mais freqüentes reclamações dos usuários, aponta o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor).
Para utilizar a rede 3G, que dá acesso à intenet, o usuário deve contratar um plano de dados, que inclui um limite de megabytes a serem gastos. “É importante diferenciar esse tipo de serviço do Wi-Fi, que é uma conexão à internet sem fio utilizada via roteador. Já o 3G utiliza antenas de celular para disseminação dos dados”, explicam os técnicos da entidade.
Os especialistas orientam a verificar se a sua operadora oferece ferramentas online para monitorar o uso da internet móvel, como disponibilizar em seu site o saldo atual, o volume de dados consumidos até o momento e a franquia restante. “A maioria dos smartphones possui ferramentas ou aplicativos de contagem de dados bastante úteis – especialmente quando a operadora não informa a quantas anda o nível de utilização de sua franquia mensal. O correto, no entanto, seria a própria operadora oferecer essa ferramenta de controle”, explica.
Alguns hábitos, como ouvir músicas em streaming (diretamente da internet, sem fazer o download) ou rádios online, ao invés de utilizar a memória do telefone, podem resultar em surpresas na fatura. Também podem aumentar a conta os serviços de mapas, aplicativos para encontrar aparelhos roubados ou perdidos, entre outros – ao lado, confira as principais dicas dos especialistas.
Maior transparência
Cuidado com cobrança adicional ao ultrapassar limite
Muitas vezes as operadoras de telefonia móvel ocultam, por exemplo, informações sobre o limite de utilização do serviço sem que haja cobrança adicional. “As empresas têm a obrigação de informar todos os dados necessários na contratação do plano e isso engloba desde as informações veiculadas em publicidade até avisos sobre a quantidade de dados, voz e SMS consumidos. Não apenas depois, mas durante o consumo”, afirma o advogado do Idec, Guilherme Varella.
No contrato devem constar todas as principais informações sobre o serviço. A oferta também deve ser clara, para que o consumidor saiba o que está contratando. Além disso, é válido fazer uma pesquisa antes de contratar o serviço. “Consulte as principais operadoras sobre as condições oferecidas, e, principalmente, esteja atento aos seus hábitos e procure um pacote de dados adequado ao seu perfil de utilização”.