O Psol entrou com ação no Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira, pedindo a proibição das outorgas de rádio e televisão a políticos. O partido argumenta que a prática fere diversos preceitos constitucionais, como o que impede deputados e senadores de manterem contrato com o poder público ou serem sócios de empresas que o façam.
A ação pede ainda que no julgamento do mérito, o Supremo ordene que políticos que exerçam mandato eletivo se retirem das empresas de radiodifusão em 30 dias.
Democratização dos meios
A ação foi elaborada em parceria com o Intervozes, entidade que milita pela democratização dos meios de comunicação. O grupo fez um levantamento cruzando dados do Tribunal Superior Eleitoral e da Agência Nacional de Telecomunicações e chegou ao número de 41 deputados federais e 7 senadores que são acionistas diretos de emissoras de rádio ou televisão.
O Intervozes procurou vários partidos com representação no Congresso pedindo apoio para a ação, mas só o Psol abraçou a iniciativa. Para o líder do partido, deputado Chico Alencar (RJ), essa prática histórica de controle político dos meios de comunicação adultera o processo eleitoral. "No período de campanha, então, isso fica mais explícito. Ainda que eles não apareçam diretamente é evidente que a cobertura de matérias supostamente jornalísticas sempre favorece esses proprietários que são também candidatos que estão no mundo da política. Isso limita nossa democracia. Isso é um coronelismo eletrônico no século 21, inaceitável".
O deputado Ivan Valente (Psol-SP) espera que o Supremo confirme rapidamente o pedido de liminar. "Que os políticos não possam mais ser proprietários dos meios de comunicação, que a Câmara não possa renovar a licença dessas pessoas e mais que isso: que o Judiciário impeça a diplomação e o Legislativo não dê posse àqueles que forem eleitos desrespeitando a Constituição".
A ação
A Ação é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com pedido de liminar para que o Supremo proíba o Poder Executivo de outorgar ou renovar, a partir da data da liminar, concessões, permissões e autorizações de radiodifusão a pessoas jurídicas que possuam entre seus sócios políticos titulares de mandato.
No julgamento do mérito, a ação pede que o Supremo ordene que políticos que exerçam mandato eletivo se retirem das empresas de radiodifusão em 30 dias. O Psol requer ainda que o STF determine que o Poder Judiciário não mais diplome políticos eleitos que sejam sócios ou associados de empresas de radiodifusão e que o Poder Legislativo não mais dê posse a políticos eleitos que sejam sócios dessas empresas.
Entre os artigos da Constituição citados está o 54, que impede titulares de mandato eletivo de terem contratos com o Poder Público.