O ex-prefeito de São Bento do Norte, Geraldo de Assunção Pereira, foi denunciado pelo Ministério Público Federal do RN por improbidade administrativa.
O ex-gestor é acusado de fraudar a licitação realizada para contratar empresa responsável por finalizar as obras de construção do matadouro público do município.
Além do ex-prefeito, o contador João Paulino dos Santos Neto e o auxiliar de contabilidade Elloys Rodrigues dos Santos também responderão por improbidade.
Segundo o MPF/RN, as verbas para a construção do matadouro foram repassadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
As verbas para a construção do matadouro foram repassadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Em 2002, a prefeitura contratou a empresa Rio Potengi Construções Ltda., que executou 72% e teve o contrato rescindido pela Prefeitura.
Em 2004 outra licitação contratou a empresa Solidar Empreendimentos Ltda., no entanto, o contrato também foi rescindido sem que houvesse nenhum avanço nas obras, já que a empresa alegou impossibilidade de fazer o matadouro com os preços ofertadas há mais de um ano.
Para dar continuidade as obras uma nova licitação teria sido realizada, resultando na contratação da Construtora Santos Ltda. No entanto, as investigações desenvolvidas a partir da abertura de inquérito policial, revelaram que o ex-prefeito, com o auxílio de seu contador e auxiliar de contabilidade, dispensou a licitação para a contratar a Construtora Santos Ltda., realizando contratação direta. Para mascarar este ilícito, foi montada uma “pseudo”licitação, na verdade inexistente, sem qualquer competição.
A ação destaca que todos os documentos relacionados ao convite nº014/2005 foram forjados, apenas para dar ares de legalidade à verdadeira dispensa de licitação levada a efeito pelo ex-prefeito, bem como dos termos de homologação e adjudicação.
A suspeita de improbidade já havia sido levantada pela Controladoria Geral da União (CGU), que averiguou que as demais empresas “convidadas para a licitação”, Atlântica Construções Ltda. e BBC Construções e Comércio Ltda., tratavam-se de empresas de fachada.
“Há vício ao princípio da moralidade administrativa e dano ao erário com o simples ato de dispensar indevidamente uma licitação, pois se favorece uma determinada empresa, em detrimento de outras, sem falar de se ter ceifado a possibilidade da realização de um contrato mais vantajoso”, destaca o procurador da República Gilberto Barroso de Carvalho Júnior, que assina a ação.
Caso a ação seja julgada procedente, os acusados podem ter que ressarcir integramente o dano ao erário.
Além disso, podem ser condenados a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos.
Pelos mesmos fatos, o MPF/RN já ajuizou ação penal contra o ex-prefeito Geraldo de Assunção Pereira, que corre na 2ª Vara da Justiça Federal.
É bom lembrar que o réu não pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença final condenatória.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
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