O Ministério Público (MP), através do promotor da Comarca de Areia Branca, Francisco Alexandre Amorim Marciano, expediu recomendação ao prefeito de Tibau, Brígido Rafael Carneiro Leite Freire (PMDB), em que solicita a exoneração, no prazo de 30 dias, de todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança ou funções gratificadas, que tenham relação de parentesco consanguíneo, ou por afinidade até o terceiro grau com representantes do Poder Executivo municipal.
Rafael Freire é notificado pelo Ministéiro Público sobre nepotismo
No dia 31 de março de 2006, uma recomendação no mesmo sentido foi expedida, mas devido a alterações no quadro funcional do município de Tibau ao longo desse período, principalmente em razão da mudança de gestores à frente da cidade, o MP recomenda novamente que sejam exonerados todos os funcionários que possuam relação de parentesco com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município, chefe de Gabinete, vereadores e qualquer outro cargo comissionado do município.
A prática do nepotismo cruzado também deve ser evitada, através da exoneração daqueles que tenham ligação consanguínea ou de até terceiro grau com a governadora do Estado e vice-governador, secretários estaduais, deputados, conselheiros e auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, ou qualquer outro servidor comissionado do Estado.
A partir do recebimento da recomendação, o prefeito de Tibau não deverá mais nomear para o exercício de cargos comissionados as pessoas que estejam encaixadas nos perfis acima descritos.
Dez dias após o término do prazo estabelecido pela 1ª Promotoria de Justiça de Areia Branca, a Prefeitura de Tibau terá que remeter ao MP cópia de todos os atos de exoneração e rescisão contratual dos funcionários contratados de maneira indevida. (Com informações do MP/RN).