Ex-prefeito de Grossos terá que devolver mais de R$ 300 mil por irregularidades
O Tribunal de Contas do Estado (TCE), na sessão da Primeira Câmara de Contas de ontem, 28, considerou irregulares a documentação comprobatória de despesas apresentadas pelo ex-prefeito de Grossos, João Dehon da Silva (PR), referente ao 2º bimestre de 2002. O voto foi pelo ressarcimento da quantia de R$ 333.075,26, pertinente a valores gastos e não comprovados.
João Dehon caiu na malha fina do TCE e terá que ressarcir recursos
O processo foi relatado pelo conselheiro Alcimar Torquato, que ainda apresentou processos da Câmara Municipal de Ceara-Mirim, Prestação de contas referente ao exercício de 2004 sendo ordenador de despesa, Ronaldo Marques Rodrigues. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 64.400,00, referente a despesa efetuada com ausência de destinação especifica.
Da Câmara municipal de São Gonçalo do Amarante, prestação de contas referente a 2004, sendo o voto pela devolução de R$ 9.957,35, decorrente da soma de processos solicitados para comprovação de despesas e não efetuados e da prefeitura de São José de Campestre, prestação de contas referente ao 3º bimestre de 2003, sob a responsabilidade do sr. José de Oliveira. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 153.173,49, decorrentes de empenhos sem comprovação necessária a realização de despesa em benefício do poder público.
O conselheiro Getúlio Nóbrega relatou processo da Câmara Municipal de Campo Grande, uma apuração de Responsabilidade, em 2004, sob a responsabilidade de Jacy Carlos de Almeida. O voto foi por multa de R$ 16.100,00 pelo atraso no envio de documentos de execução de despesas, da prefeitura de Bento Fernandes, apuração de responsabilidade, em 2005, responsabilidade de José Robenilson Ferreira. O voto foi por multa de R$ 43.000,00 referente ao descumprimento no prazo de envio de documentação de prestação de contas, inclusive os relatórios de gestão fiscal. (Com informações do TCE/RN).