Denúncias do Centro Estudantil Areia-branquense (CEA) motivaram o Promotor de Justiça Diogo Augusto Vidal Padre a instaurar dois Termos de Ajustamento de conduta (TAC) referentes a não concessão do desconto de 50% na entrada de eventos socioculturais, transporte e de esporte para estudantes devidamente matriculados nos ensinos de primeiro, segundo e terceiro graus.
Os dois TACs foram assinados pelos proprietários de um restaurante e um clube, que de acordo com os estudantes, não oferecem a meia entrada em shows, eventos esportivos, culturais e de lazer.
O Promotor de Justiça cobra algumas ações que preservem os direitos estudantis, tais como: o direito a meia entrada mesmo em venda antecipada ou promoção, e a fixação de um cartaz, em frente ao estabelecimento, com as dimensões mínimas de 30 cm x 45 cm, os valores da “entrada inteira” e da “meia-entrada”, esclarecendo que essa publicação decorre de termo de ajustamento de conduta firmado com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Areia Branca, da Lei estadual n.º 6.503/93 e da Lei Municipal nº 897/99.
Para garantir o desconto, o estudante deverá apresentar a carteira de estudante com validade no ato da compra do ingresso e na entrada no estabelecimento no dia do evento. O não cumprimento do acordado no TAC resultará na aplicação de uma multa de 8 mil reais aos proprietários, e o não pagamento gerará uma cobrança de juros de 1% aos mês. (Com informações do Ministério Público (MP-RN).