O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na sessão de ontem (18) o julgamento do Inquérito (Inq 2646) no qual o Ministério Público denuncia a senadora Rosalba Ciarlini Rosado (DEM), em razão de protocolo de intenções assinado quando ela era prefeita de Mossoró (RN), que permitiu a construção de um estacionamento pelo município para ser utilizado por um supermercado. Entretanto, o julgamento não foi concluído. Em razão de empate (4 a 4), o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, decidiu aguardar os votos dos ministros Celso de Mello, Eros Grau e Ricardo Lewandowski.
Segundo o Ministério Público, a conduta caracterizaria o crime previsto no artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/67. Segundo esse dispositivo, é crime de responsabilidade dos prefeitos municipais a utilização indevida, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos. Na denúncia, é dito que não se pode equiparar a conduta dos denunciados à concessão de patrocínio para atividades culturais ou instalação de parques industriais porque tais benefícios seguem regras previamente estabelecidas pelo poder público, permitindo o acesso de qualquer interessado que preencha os requisitos necessários.
O município gastou R$ 3.832,50 na pavimentação asfáltica de uma área de 1.150 metros quadrados, no centro da cidade, em 2000. Em contrapartida, o sócio-gerente do Supermercado Mercantil Rebouças, José Júnior Maia Rebouças, comprometeu-se a gerar 120 empregos diretos, recrutando a mão-de-obra preferencialmente entre moradores da cidade. O julgamento foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa, que divergiu do relator, ministro Carlos Ayres Britto, que, na sessão do dia 6 de agosto de 2009, votou pela rejeição da denúncia. Barbosa citou trecho da denúncia em que o MP afirma que, se o objetivo da então prefeita era desenvolver a economia municipal, poderia fazê-lo de forma transparente e impessoal, em procedimento dirigido a todos os comerciantes indistintamente.
“Diferentemente do pensamento do ilustre relator, entendo que os fatos narrados na denúncia são sim subsumíveis ao tipo penal previsto no inciso II do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67. Com efeito, ainda que se aceite a premissa de que a denunciada teve como objetivo promover o desenvolvimento econômico de Mossoró, contribuindo para uma melhor qualidade de vida da população – como consta das considerações expostas no tal protocolo de intenções –, não há como negar o fato de que as obrigações assumidas pela municipalidade beneficiariam uma única pessoa em detrimento de todas as demais que, eventualmente, tivessem interesse em estabelecer-se na localidade, com os mesmos incentivos”, afirmou Joaquim Barbosa.
Acompanharam a divergência aberta por Barbosa a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o vice-presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e o ministro Marco Aurélio. A ministra Cármen Lúcia afirmou que ficou convencida de que a área pavimentada é uma garagem privativa do supermercado, o que demonstra uma aliança entre o interesse público e interesses particulares. O ministro Peluso salientou que o caráter criminoso típico do fato decorre da confusão entre impessoalidade e pessoalidade e entre interesse público e interesse do público. “Na verdade o que houve foi o favorecimento de uma atividade empresarial privada, ainda que tenha havido um interesse do público que, nesse caso, converge com o interesse do empresário”, explicou. Para o ministro Marco Aurélio, “se esta espécie de mesclagem do público com o privado vingar, nós teremos uma situação, quanto ao trato da coisa pública, de verdadeira Babel”.
Acompanharam o relator, votando pelo arquivamento da denúncia, os ministros Dias Toffoli, Ellen Gracie e o presidente, ministro Gilmar Mendes. Para esta corrente, não há, na descrição dos fatos pelo Ministério Público, qualquer conduta penal relevante a justificar a instauração da ação penal contra a senadora. A ministra Ellen destacou que a área particular asfaltada não é de uso exclusivo do supermercado, estando à disposição da população, além do valor ínfimo da obra. O ministro Dias Toffoli ressaltou que o valor da obra já foi, com certeza, ressarcido aos cofres públicos pelo empreendimento, que gerou empregos e impostos para a municipalidade. Ele ressaltou que é obrigação do poder público promover o desenvolvimento econômico do município.
O ministro Gilmar Mendes ressaltou que a concessão de incentivos deste tipo é prática nacional corrente na Administração Pública para que empresas se instalem em determinada região, gerando empregos e desenvolvimento. O presidente do STF alertou que não se deve receber denúncia quando se sabe que a condenação não será possível, como no caso em questão, em que o processo torna-se a pena.
“Isto fere um outro princípio da Constituição, que é o princípio da dignidade da pessoa humana. Parece-me que não faz nenhum sentido receber uma denúncia apenas para dar exemplo, quando se sabe que a condenação não virá. A pena já está no recebimento da denúncia”, concluiu.
Com informações do site do STF.
Segundo o Ministério Público, a conduta caracterizaria o crime previsto no artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/67. Segundo esse dispositivo, é crime de responsabilidade dos prefeitos municipais a utilização indevida, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos. Na denúncia, é dito que não se pode equiparar a conduta dos denunciados à concessão de patrocínio para atividades culturais ou instalação de parques industriais porque tais benefícios seguem regras previamente estabelecidas pelo poder público, permitindo o acesso de qualquer interessado que preencha os requisitos necessários.
O município gastou R$ 3.832,50 na pavimentação asfáltica de uma área de 1.150 metros quadrados, no centro da cidade, em 2000. Em contrapartida, o sócio-gerente do Supermercado Mercantil Rebouças, José Júnior Maia Rebouças, comprometeu-se a gerar 120 empregos diretos, recrutando a mão-de-obra preferencialmente entre moradores da cidade. O julgamento foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa, que divergiu do relator, ministro Carlos Ayres Britto, que, na sessão do dia 6 de agosto de 2009, votou pela rejeição da denúncia. Barbosa citou trecho da denúncia em que o MP afirma que, se o objetivo da então prefeita era desenvolver a economia municipal, poderia fazê-lo de forma transparente e impessoal, em procedimento dirigido a todos os comerciantes indistintamente.
“Diferentemente do pensamento do ilustre relator, entendo que os fatos narrados na denúncia são sim subsumíveis ao tipo penal previsto no inciso II do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67. Com efeito, ainda que se aceite a premissa de que a denunciada teve como objetivo promover o desenvolvimento econômico de Mossoró, contribuindo para uma melhor qualidade de vida da população – como consta das considerações expostas no tal protocolo de intenções –, não há como negar o fato de que as obrigações assumidas pela municipalidade beneficiariam uma única pessoa em detrimento de todas as demais que, eventualmente, tivessem interesse em estabelecer-se na localidade, com os mesmos incentivos”, afirmou Joaquim Barbosa.
Acompanharam a divergência aberta por Barbosa a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o vice-presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e o ministro Marco Aurélio. A ministra Cármen Lúcia afirmou que ficou convencida de que a área pavimentada é uma garagem privativa do supermercado, o que demonstra uma aliança entre o interesse público e interesses particulares. O ministro Peluso salientou que o caráter criminoso típico do fato decorre da confusão entre impessoalidade e pessoalidade e entre interesse público e interesse do público. “Na verdade o que houve foi o favorecimento de uma atividade empresarial privada, ainda que tenha havido um interesse do público que, nesse caso, converge com o interesse do empresário”, explicou. Para o ministro Marco Aurélio, “se esta espécie de mesclagem do público com o privado vingar, nós teremos uma situação, quanto ao trato da coisa pública, de verdadeira Babel”.
Acompanharam o relator, votando pelo arquivamento da denúncia, os ministros Dias Toffoli, Ellen Gracie e o presidente, ministro Gilmar Mendes. Para esta corrente, não há, na descrição dos fatos pelo Ministério Público, qualquer conduta penal relevante a justificar a instauração da ação penal contra a senadora. A ministra Ellen destacou que a área particular asfaltada não é de uso exclusivo do supermercado, estando à disposição da população, além do valor ínfimo da obra. O ministro Dias Toffoli ressaltou que o valor da obra já foi, com certeza, ressarcido aos cofres públicos pelo empreendimento, que gerou empregos e impostos para a municipalidade. Ele ressaltou que é obrigação do poder público promover o desenvolvimento econômico do município.
O ministro Gilmar Mendes ressaltou que a concessão de incentivos deste tipo é prática nacional corrente na Administração Pública para que empresas se instalem em determinada região, gerando empregos e desenvolvimento. O presidente do STF alertou que não se deve receber denúncia quando se sabe que a condenação não será possível, como no caso em questão, em que o processo torna-se a pena.
“Isto fere um outro princípio da Constituição, que é o princípio da dignidade da pessoa humana. Parece-me que não faz nenhum sentido receber uma denúncia apenas para dar exemplo, quando se sabe que a condenação não virá. A pena já está no recebimento da denúncia”, concluiu.
Com informações do site do STF.