O Supremo Tribunal Federal assegura que idosos, a partir de 60 anos e com renda igual ou menor a dois salários mínimos, vão poder viajar de graça de um estado para outro. Por lei, eles têm dois assentos garantidos nos veículos. Se os lugares já estiverem ocupados, os idosos têm direito a pagar metade do valor da passagem, desde que façam a reserva com antecedência.
A empresa que não cumprir a lei pode pagar multa de R$ 3,435 mil.