quinta-feira, 1 de outubro de 2015

MP abre inscrições para concurso de estagiários de Direito

O Ministério Público do Rio Grande do Norte publicou nesta terça-feira, dia 01/10, no Diário Oficial do Estado, Edital n° 063/2013, abrindo inscrições para o X Concurso de Credenciamento de Estagiários do Curso de Direito. As inscrições podem ser feitas, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico da Instituição (www.mp.rn.gov.br), a partir de amanhã, dia 02/10, até o próximo dia 16/10/2013.

O concurso é para cadastro de reserva, o interessado deve ler o edital, preencher formulário e transmitir os dados, providenciando a impressão da inscrição finalizada e efetuando o depósito bancário no valor de R$ 10,00 no Banco do Brasil, agência n° 3795-8, conta corrente n° 30.683-5 (MPE RN RECURSOS FONTE 150), observando prazo de inscrição e data limite para depósito.
O candidato deverá enviar o comprovante de depósito para o e-mail estagiario-mp@outlook.comestagiario-mp@rn.gov.br oupgj-assistente@yahoo.com.br. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após o depósito.

A partir de 31/10 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Ministério Público Estadual a validação do registro e do recolhimento do valor da inscrição. Constatada qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Setor de Estágios do MPRN pelo telefone (84) 3232-4098, de segunda a quinta-feira das 08 às 12 horas e das 14 às 17 horas e na sexta-feira das 08 às 14 horas.

Podem concorrer os estudantes matriculados no curso de Direito de instituições de ensino de nível superior, oficiais ou reconhecidas, conveniadas com a Procuradoria-Geral de Justiça. Quando da posse, o candidato deve estar cursando, no mínimo, a metade do período total do curso e, no máximo, o penúltimo semestre.

Os estagiários receberão ajuda de custo mensal no valor de um salário-mínimo, receberá auxílio-transporte a ser pago em pecúnia, no valor equivalente a duas passagens do transporte coletivo de passageiros praticado no Município de Natal, por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, e terá direito a período de recesso de trinta dias, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a um ano.
A classificação gera para o candidato, apenas, a expectativa de direito à convocação para a vaga de estágio, reservando-se à Procuradoria-Geral de Justiça o direito de chamar os estudantes na medida de suas necessidades.